A instituição
“os cidadãos tem o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal”.
46º Art. da Constituição da República Portuguesa
Convocatória para Assembleia geral
Planos de Atividades
2026 O Plano de Atividades e Orçamento para 2026 afirma-se como um instrumento essencial de planeamento e gestão para o respetivo ano civil. Mais do que uma projeção anual, este documento assenta numa reflexão estratégica aprofundada, da qual decorre a…



